TJDFT - 0739404-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/05/2025 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739404-08.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP REQUERIDO: VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência para determinar à ré a juntada do contrato de seguro contra incêndio, devidamente assinado pelas partes, uma vez que o documento de ID 225337788 se trata de proposta de seguro e não de contrato.
Deve, também, comprovar o pagamento das parcelas do seguro ou do prêmio à vista, e a situação de regularidade da apólice contratada, uma vez que o documento de ID 225337790 somente comprova o pagamento do valor de R$ 371,51, sem referência à origem.
Ademais, considerando que a proposta de ID 225337788 possui vigência até 30/01/2025, deve a ré comprovar a renovação ou a contratação de novo seguro contra incêndio, a fim de atestar a manutenção do cumprimento da obrigação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/03/2025 21:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:36
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:18
Outras decisões
-
25/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/10/2024 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739404-08.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANIMAX HOSPITAL VETERINARIO LTDA - EPP REQUERIDO: VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada, nos seguintes termos: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ASSINATURA DIGITAL) A procuração apresentada no ID 211098086 não permite qualquer averiguação da autenticidade e validade da assinatura digital. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica".
No caso em análise, não é possível verificar através de qual autoridade certificadora foi realizada a assinatura do(a) representante do(a) outorgante, e não foram fornecidos quaisquer meios para averiguar sua autenticidade.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos moldes acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
VALOR DA CAUSA Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa, atentando-se para o fato de que requereu a condenação da ré ao pagamento de: (i) R$ 22.220,00, a título de aluguel(éis) vencido(s); (ii) R$ 60.000,00, referente à cláusula penal estipulada no contrato.
Por outro lado, atribuiu ao valor da causa a quantia de R$ 72.220,00, quando deveria ser R$ 82.220,00.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de correção de ofício pelo Juízo, em acatamento ao princípio do aproveitamento dos atos.
Na oportunidade, deverá, também, complementar as custas de ingresso, se o caso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
18/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2024 11:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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