TJDFT - 0719903-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719903-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 EXECUTADO: AVANI GONCALVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante divergência dos cálculos apresentados pelas partes (Id. 235895154, Id. 239670135), remetam-se os autos à Contadoria para apurar eventual excesso na execução.
Após, intimem-se as partes sobre o parecer da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 15:01:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:30
Outras decisões
-
16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719903-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 EXECUTADO: AVANI GONCALVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte executada, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
No mais, visto que a parte ré está sendo representada pela Defensoria Pública, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa devendo ser observado o prazo em dobro.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 18:50:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a AVANI GONCALVES MONTEIRO - CPF: *45.***.*18-72 (EXECUTADO).
-
07/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:13
Outras decisões
-
09/04/2025 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:54
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 02:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de AVANI GONCALVES MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:29
Decretada a revelia
-
05/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de AVANI GONCALVES MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719903-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 REU: AVANI GONCALVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se ainda para comprovar o vínculo da parte requerida com a unidade condominial, mediante juntada de contas de água ou luz, cessão de direitos, ou assinatura em ao menos uma das assembleias registradas em ata, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 12:10:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 22:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000862-94.2017.8.07.0004
Condominio do Edificio Smart Club Reside...
Giselle Cristina Lucena Silva
Advogado: Sidney Roberto Consoli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 19:12
Processo nº 0739404-08.2024.8.07.0001
Animax Hospital Veterinario LTDA - EPP
Vida Produtos Agropecuarios e Veterinari...
Advogado: Andreia Limeira Waihrich
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 21:01
Processo nº 0720108-40.2024.8.07.0020
Leonardo Ribeiro Coimbra
Cooperativa de Credito Mutuo dos Profiss...
Advogado: Flavia Loureiro Falavinha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 22:29
Processo nº 0739404-08.2024.8.07.0001
Vida Produtos Agropecuarios e Veterinari...
Animax Hospital Veterinario LTDA - EPP
Advogado: Andreia Limeira Waihrich
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 17:24
Processo nº 0703677-23.2017.8.07.0004
Mademac Madeiras e Materiais para Constr...
Costa &Amp; Silva Restaurante LTDA - ME
Advogado: Thiago Cortes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2017 17:20