TJDFT - 0708136-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:35
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708136-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON DOS SANTOS CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. apresentou contestação em ID 227927296 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
07/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:54
Outras decisões
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12/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALLISON DOS SANTOS CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
03/11/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708136-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON DOS SANTOS CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Depois de cumprida a determinação acima, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 16 de setembro de 2024 14:23:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/08/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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