TJDFT - 0716836-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
01/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:45
Denegada a Segurança a ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA - CNPJ: 62.***.***/0006-04 (IMPETRANTE)
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11/11/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/11/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716836-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ASSOCIACAO DAS OBRAS PAVONIANAS DE ASSISTENCIA IMPETRADO: ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Regularize a parte impetrante sua representação processual, trazendo (i) procuração assinada fisicamente pelo mandante, convertida para formato digital, ou (ii) documento assinado digitalmente pelo mandante, com indicação do certificado digital devidamente emitido por Autoridade Certificadora, nos termos da MP 2200-2/2001, bem como do código-chave necessário para verificação da autenticidade da assinatura.
II – Sem prejuízo, a impetrante deverá regularizar o pedido, para manter correlação lógica com a causa de pedir.
O ato impugnado consiste no indeferimento parcial de pedido de consulta de viabilidade para o exercício de uma atividade específica em seu estabelecimento, ao passo que o pedido principal é para que seja assegurado “o direito líquido e certo da IMPETRANTE de continuidade de exercício de comércio de aparelhos auditivos aos seus pacientes, para que com essa renda mantenha as suas atividades beneficentes”.
Nos termos da Lei Distrital 5547/2015, art. 1º, as autorizações de localização e funcionamento são autônomas e interdependentes, sendo que a negativa da Administração foi apenas quanto à consulta de viabilidade de localização, nada dispondo sobre o funcionamento.
Nesse sentido, aparentemente, percebe-se disparidade entre o ato impugnado e o pedido principal formulado pela impetrante, devendo ser sanado tal vício.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:14:17.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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