TJDFT - 0736593-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 25/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:15
Juntada de comunicação
-
18/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
03/03/2025 17:05
Outras decisões
-
28/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FABIANA CAMPOS PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:45
Outras decisões
-
22/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:54
Deferido o pedido de FABIANA CAMPOS PEREIRA - CPF: *31.***.*52-67 (AUTOR).
-
12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736593-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CAMPOS PEREIRA REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 17 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
17/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
13/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de FABIANA CAMPOS PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 23:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 23:17
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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31/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
29/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FABIANA CAMPOS PEREIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:52
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2022 01:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/01/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 08:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de FABIANA CAMPOS PEREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIANA CAMPOS PEREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/10/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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