TJDFT - 0717555-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:43
Outras decisões
-
07/03/2025 07:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717555-26.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:29:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717555-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento.
Conforme certidão ID 216606889, não foi juntado o comprovante de distribuição do referido recurso.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:33:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/11/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
05/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:25
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA - CPF: *89.***.*71-53 (AUTOR)
-
05/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717555-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA Polo passivo: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL; Nome: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek único, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por PAULO SERGIO CASSIANO A SILVA em desfaor do DISTRITO FEDERAL, postulando concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para que seja imediatamente suspenso o desconto do imposto de renda retido na fonte dos proventos da Requerente. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido de tutela de urgência, pois inexiste periculum in mora e a medida tem nítido natureza satisfativa.
Com efeito, o autor alega que é portador de cegueira monocular desde de 10/03/2009 e está aposentado desde 27/01/2017, todavia, ingressou com presente demanda somente em 24/09/2024, o que retira qualquer argumento favorável ao perigo na demora.
Além disso, não ingressou com pedido administrativo, o que, de um lado, não é requisito para a propositura da presente ação, mas, de outro, não se sabe qual a posição assumida pela a Administração Pública.
Por fim, destaca-se que o pedido liminar tem nítido caráter satisfativo, ante a natureza alimentar da verba, o que é vedado pelo art. 300, § 3º, do CPC.
Em face ao exposto, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 11:58:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212169003 Petição Inicial Petição Inicial 24092415334008600000193539595 212169012 DODF folha 63 doc 01 Anexo 24092415334307600000193539604 212169014 ficha de assentamentos doc. 02 Anexo 24092415334397300000193539606 212169016 Laudo oftalmológico doc.03 Anexo 24092415334501200000193539608 212169017 declaração ir 2019 Anexo 24092415334698700000193539609 212169018 ir 2023 Anexo 24092415334794200000193539610 212169020 ir22 Anexo 24092415334904800000193539612 212169022 ir2020 Anexo 24092415335033400000193539613 212169025 ir2021 Anexo 24092415335129200000193539615 212169027 contracheque 08 Anexo 24092415335256600000193539617 212169029 Identidade Anexo 24092415335388400000193539618 212169032 Comprovante de residencia Anexo 24092415335515200000193539621 212173709 Decisão Decisão 24092415445712600000193534481 212173709 Decisão Decisão 24092415445712600000193534481 212413599 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24092602412359700000193757140 213015357 Comprovante Certidão 24100116281124800000194290354 -
21/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717555-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PAULO SERGIO CASSIANO DA SILVA Polo passivo: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL; Nome: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek único, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Comprove o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:44:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
24/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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