TJDFT - 0722068-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ICARO PARENTE LOPES em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INAPTIDÃO dos Juizados Especiais Cíveis para julgamento do mérito da demanda e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Cancele-se a audiência de conciliação designada para Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pelas partes, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
20/09/2024 09:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/09/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/09/2024 06:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/09/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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