TJDFT - 0727438-40.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
09/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0727438-40.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SHIRLEY MATIAS DA CRUZ, SUYLAN MATIAS DA CRUZ, SUELBER MATIAS DA CRUZ, LINDALVA BERNARDO DE SOUSA, B.
B.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LINDALVA BERNARDO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por SHIRLEY MATIAS DA CRUZ, SUYLAN MATIAS DA CRUZ, SUELBER MATIAS DA CRUZ, LINDALVA BERNARDO DE SOUSA e Em segredo de justiça para: 1.
Anular o registro de nascimento de ID 201796406, página 2, em nome de JOSÉ DE SOUSA CRUZ; 2.
Retificar os seguintes registros: 2.1.
Nascimento de JOSÉ MONTEIRO REIS, ID 183083532, página 2, e nele fazer constar que o nome da avó paterna é Antônia Pedro de Sousa Reis; 2.2.
Casamento de JOSÉ DE SOUSA CRUZ e FRANCISCA LEILA MARTIAS DA CUNHA, ID 188644522 - Pág. 3/6, e nele fazer constar que o nome do nubente é José Monteiro Reis, nascido em 6/5/1959, natural de Cana Brava, Caxias/MA; 2.3. Óbito de JOSÉ MONTEIRO REIS, ID 178164819, página 3, e nele fazer constar que o falecido deixou quatro filhos, Shirley Matias da Cruz, Suylan Matias da Cruz, Suelber Matias da Cruz e Em segredo de justiça (nascida após o óbito do genitor); 2.4.
Nascimento de SHIRLEY MATIAS DA CRUZ, ID 174540874, e nele fazer constar que o do genitor é José Monteiro Reis e os avós paternos são Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro Reis; 2.5.
Nascimento de SUYLAN MATIAS DA CRUZ, ID 174540887, e nele fazer constar que o do genitor é José Monteiro Reis e os avós paternos são Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro Reis; 2.6.
Nascimento de SUELBER MATIAS DA CRUZ, ID 174540894, e nele fazer constar que o genitor é José Monteiro Reis e os avós paternos são Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro Reis.
Emenda a inicial no ID 207117361.
Alegam os requerentes, para tanto, que o genitor, JOSÉ MONTEIRO REIS, já falecido, possuía dois registros de nascimento: a) o primeiro, lavrado em 8/1/1976, em Caxias/MA, no qual foi registrado como José Monteiro Reis, nascido em 6/5/1959, filho de Raimundo de Souza Reis e de Raimunda Monteiro Reis, ID 183083532; b) o segundo, lavrado em 19/8/1976, em Teresina/PI, no qual foi registrado como José de Sousa Cruz, nascido em 6/5/1958, filho de Raimundo de Sousa Reis e de Raimunda Monteiro Reis Cruz, ID ID 201796406, página 2.
Acrescentam que, com base no segundo registro de nascimento, casou-se com Francisca Leila Matias da Cunha, ID 188644522 - Pág. 3/6, e deste relacionamento vieram os filhos Shirley Matias da Cruz, Suylan Matias da Cruz e Suelber Matias da Cruz.
Posteriormente, o pai dos requerentes se separou de Francisca Leila Matias da Cunha e casou-se, com base no segundo registro de nascimento, com Lindalva Bernardo de Sousa, conforme certidão de casamento de ID 174543299, e deste segundo casamento nasceu a filha Em segredo de justiça.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Assento de casamento de Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro da Cruz, ID 187425954, páginas 3/4; b.
Certidão de casamento de José Monteiro Reis e Lindalva Bernardo de Sousa, ID 174543299; c.
Certidão de nascimento de Em segredo de justiça, ID 174543295; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 207462928. É o relatório.
Decido.
Os documentos de IDs 183083532 e 188644522 - Pág. 3/6 comprovam a duplicidade de registros de nascimento de José Monteiro Reis/José de Sousa Cruz.
Assim, a fim de se evitar a multiplicidade registral, é necessário o cancelamento do segundo registro de nascimento em nome do falecido, lavrado indevidamente.
A certidão de casamento de Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro da Cruz, ID 187425954, páginas 3/4, comprovam a correta grafia do nome dos nubentes e dos genitores.
Com base nesse documento devem ser retificados os demais registros dos descendentes, no que couber.
O registro de casamento de ID 188644522 - Pág. 3/6, em nome de José de Sousa Cruz e Francisca Leila Martias da Cunha, deve ser retificado para constar o nome e a data de nascimento corretos do nubente, José Monteiro Reis, nascido em 6/5/1959, com base no primeiro registro de nascimento dele, ID 183083532.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para: 1.
Anular o registro de nascimento de ID 201796406, página 2, em nome de JOSÉ DE SOUSA CRUZ; 2.
Retificar os seguintes registros: 2.1.
Nascimento de JOSÉ MONTEIRO REIS, ID 183083532, página 2, e fazer constar que o nome da avó paterna é Antônia Pedro de Sousa Reis; 2.2.
Casamento de JOSÉ DE SOUSA CRUZ e FRANCISCA LEILA MARTIAS DA CUNHA, ID 188644522 - Pág. 3/6, e fazer constar que o nome do nubente é JOSÉ MONTEIRO REIS, nascido em 6/5/1959, natural de Cana Brava, Caxias/MA; 2.3. Óbito de JOSÉ MONTEIRO REIS, ID 178164819, página 3, e fazer constar que o falecido deixou quatro filhos, Shirley Matias da Cruz, Suylan Matias da Cruz, Suelber Matias da Cruz e Em segredo de justiça (nascida após o óbito do genitor); 2.4.
Nascimento de SHIRLEY MATIAS DA CRUZ, ID 174540874, e nele fazer constar que o do genitor é José Monteiro Reis e os avós paternos são Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro Reis; 2.5.
Nascimento de SUYLAN MATIAS DA CRUZ, ID 174540887, e nele fazer constar que o do genitor é José Monteiro Reis e os avós paternos são Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro Reis; 2.6.
Nascimento de SUELBER MATIAS DA CRUZ, ID 174540894, e nele fazer constar que o genitor é José Monteiro Reis e os avós paternos são Raimundo de Souza Reis e Raimunda Monteiro Reis.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento dos mandados para seus cumprimentos.
Expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 7 -
09/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/08/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 14:54
Juntada de portaria
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:23
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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