TJDFT - 0728166-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728166-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA EXECUTADO: KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS, IVONALDO PIERRE DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, faço seja a parte ANTONIA PIERRE DE OLIVEIRA ARAUJO intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade, no prazo legal, no prazo de 15 (QUINZE) dias ÚTEIS.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 12:32
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/08/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IVONALDO PIERRE DE ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:21
Outras decisões
-
30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 21:37
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IVONALDO PIERRE DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de IVONALDO PIERRE DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728166-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA REQUERIDO: KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS, IVONALDO PIERRE DE ARAUJO DECISÃO Regularmente citadas (ID. 225000110 e 222460403), as requeridas deixaram de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 233776309, razão pela qual decreto a REVELIA da ré com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 234353414.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:43
Decretada a revelia
-
15/05/2025 15:43
Outras decisões
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de IVONALDO PIERRE DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728166-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA REQUERIDO: KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS, IVONALDO PIERRE DE ARAUJO CERTIDÃO Em prosseguimento, certifico o transcurso em branco, do prazo para apresentação de contestação (ID 230283296).
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:13
Decorrido prazo de IVONALDO PIERRE DE ARAUJO - CPF: *04.***.*19-00 (REQUERIDO), KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS - CPF: *43.***.*15-07 (REQUERIDO), KND MANUTENCAO E COMERCIO DE CELULAR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REQUERIDO), ROSA DE LIMA ALVES FERREI
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IVONALDO PIERRE DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de IVONALDO PIERRE DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/11/2024 15:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/10/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
02/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:53
Outras decisões
-
25/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/09/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728166-83.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA REQUERIDO: KND MANUTENCAO E COMERCIO DE CELULAR LTDA, KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS, IVONALDO PIERRE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 210747562.
Ademais, verifico que este feito apresenta igualdade de partes e é relativo ao mesmo contrato de aluguel, ou seja, mesmo objeto, aos do processo de nº 0713483-63.2023.8.07.0007, que tramitou perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga, e foi julgado extinto sem resolução do mérito.
Cabe ressaltar, ainda, que o contrato de aluguel prevê, na cláusula décima nona, que o foro de eleição será o de Taguatinga, circunscrição na qual está localizada o imóvel.
Assim, nos termos do art. 286, II, do CPC, remetam-se os autos à 4ª Vara Cível de Taguatinga, por se tratar de juízo prevento para o processamento e julgamento do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:30
Outras decisões
-
13/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728166-83.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA REQUERIDO: KND MANUTENCAO E COMERCIO DE CELULAR LTDA, KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS, IVONALDO PIERRE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ROSA DE LIMA ALVES FERREIRA BATISTA em face de KND MANUTENCAO E COMERCIO DE CELULAR LTDA, KAREN NATASHA DO NASCIMENTO DIAS e IVONALDO PIERRE DE ARAUJO, relativo à contrato de aluguel dos imóveis situados na QNL 08, Conjunto F, Lote 02, Casa 03 e QNL 08, Conjunto F, Lote 02, Loja 01, em Taguatinga.
Verifico que a Autora ajuizou três demandas anteriores com igualdade de partes e relativos ao mesmo contrato de aluguel, ou seja, mesmo objeto, quais sejam: 0718409-53.2024.8.07.0007, distribuída em 05.08.2024, que tramitou na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, sendo extinta por desistência, em 04.09.2024; 0713486-18.2023.8.07.0007, distribuída em 06.07.2024, às 20:42, que tramitou na 2ª Vara Cível de Taguatinga, sendo extinta por desistência, em 31.07.2024; e 0713483-63.2023.8.07.0007, distribuída em 06.07.2024, às 19:58, que tramitou na 4ª Vara Cível de Taguatinga, sendo extinta por desistência, em 21.07.2024.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte Autora para esclarecer o motivo do ajuizamento de ação com igualdade de partes e objeto em circunscrição judiciária diversa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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