TJDFT - 0701422-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701422-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI EXECUTADO: THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 16:19:37.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
04/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:01
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência, Id 209571760.
Retifique-se a classe processual e o valor da causa para R$ 1.904,76.
Observe-se ainda a inversão dos polos, devendo constar no polo ativo a credora MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI e no polo passivo THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA.
Intime-se a executada pelo DJe (art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
16/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:11
Outras decisões
-
10/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 04:16
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2021 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2021 08:34
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/03/2021 08:34
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 16:15
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2021 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 19:03
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 19:01
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:04
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 15:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:34
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 18:04
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 11:47
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 04:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 19:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2020 18:59
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2020 16:36
Transitado em Julgado em 05/08/2020
-
15/07/2020 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/07/2020 16:47
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2020 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/07/2020 16:21
Recebidos os autos
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:15
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 03:20
Publicado Sentença em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Sentença em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Sentença em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2020 19:49
Recebidos os autos
-
09/06/2020 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 08/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/05/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 14/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 19:30
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2020 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/03/2020 17:11
Audiência Conciliação realizada - 10/03/2020 16:10
-
09/03/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/03/2020 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 09:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 05/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA em 13/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:37
Decorrido prazo de THAIS HELENA MENDES PEREIRA BARBOSA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:37
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:37
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2020 23:31
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 11:20
Audiência Conciliação designada - 10/03/2020 16:10
-
23/01/2020 11:57
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:45
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/01/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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