TJDFT - 0720733-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na relação de consumo, considera-se de natureza absoluta a competência territorial, permitindo a declaração de ofício, quando o consumidor é demandado e a ação é proposta fora de seu domicílio.
Isso para a facilitação da sua defesa, de acordo com o art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Precedentes. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
13/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:18
Conhecido o recurso de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
21/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711876-91.2023.8.07.0014
Lourdes Salete Vidal Ramos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Tiago Rocha Lucena Sales de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 09:20
Processo nº 0702438-19.2024.8.07.0010
Valdenia Valerio Lima
Ipanema Empreendimentos e Partipacoes Lt...
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 14:03
Processo nº 0736548-74.2024.8.07.0000
Daniel Ribeiro de Arruda
Banco Bradesco SA
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:08
Processo nº 0725167-69.2024.8.07.0000
Wediniz Mendes Sales
Classe a Imoveis LTDA
Advogado: Barbara Lemos Pereira Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:58
Processo nº 0749293-23.2023.8.07.0000
Ana Karla Frota Camelo
Mgp Construtora e Incorporacoes LTDA
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 18:10