TJDFT - 0702438-19.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 23:58
Recebidos os autos
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13/02/2025 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/02/2025 18:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALDENIA VALERIO LIMA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDENIA VALERIO LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDENIA VALERIO LIMA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702438-19.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENIA VALERIO LIMA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO Intime-se a parte autora para cumprir a decisão de ID 198952738, considerando que ela ainda não foi publicada.
Deixo para analisar a petição de ID 207614274 após o recebimento da inicial.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 20:00
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:00
Outras decisões
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05/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/04/2024 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:38
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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