TJDFT - 0719947-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 19:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LAWI TECNOLOGIA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CIRO FONSECA DIAS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:01
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719947-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIRO FONSECA DIAS, LAWI TECNOLOGIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos de declaração de ID 228118695 uma vez que mantida inalterada a decisão de ID 217703839, a qual negara o benefício da gratuidade de justiça aos Autores.
Acrescenta-se que não fora concedido efeito suspensivo ao AI interposto pelo Autor, conforme ID 224889157.
Concedo, pois, derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 23:04:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LAWI TECNOLOGIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CIRO FONSECA DIAS em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:59
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LAWI TECNOLOGIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CIRO FONSECA DIAS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:37
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719947-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIRO FONSECA DIAS, LAWI TECNOLOGIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 10:51:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a CIRO FONSECA DIAS - CPF: *03.***.*23-08 (EMBARGANTE), LAWI TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-65 (EMBARGANTE).
-
14/11/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719947-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIRO FONSECA DIAS, LAWI TECNOLOGIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos dos arts. 300, caput e 919, §1º, do CPC.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 16:24:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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