TJDFT - 0708881-83.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIVIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:49
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0708881-83.2024.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, UNIVIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE LTDA(10.***.***/0001-99); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 527,09, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
20/05/2025 15:00
Juntada de edital
-
09/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIVIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708881-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANE CARVALHO ARAUJO REVEL: UNIVIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE LTDA DESPACHO No caso, verifico as partes não requereram outras provas.
Assim, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:08
Decretada a revelia
-
06/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de UNIVIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 20:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708881-83.2024.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: STEPHANE CARVALHO ARAUJO REQUERIDO: UNIVIDA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SAUDE LTDA DESPACHO A inicial foi recebida e deferida a tutela de urgência (ID 211100159).
Os demais pedidos apresentados na inicial necessitam do contraditório e serão analisados após a apresentação de contestação por parte da requerida.
O Hospital Santa Marta foi devidamente intimado (ID 211101871 e ID 211101872).
Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça (ID 211316068 e ID 211316068), indicando o endereço correto para citação e intimação da parte requerida, UNIVIDA SAÚDE, CNPJ n. 10.***.***/0001-99, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento e revogação da tutela de urgência.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/09/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 22:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/09/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719899-71.2024.8.07.0020
Daniel Lisias Bontempo
Banco Inter SA
Advogado: Cristian Klock Deudegant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 09:18
Processo nº 0708345-65.2021.8.07.0014
Waldeyr Pereira Guimaraes Junior
Waldete Sarmento Guimaraes
Advogado: Jonatas Goncalves Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 20:04
Processo nº 0720189-49.2024.8.07.0000
Uniao Transporte Interestadual de Luxo S...
Jandira da Silva
Advogado: Jocimar Moreira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 14:42
Processo nº 0704416-28.2024.8.07.0011
Valmir Campos Crepaldi
Sidinei Batista dos Santos
Advogado: Maria Exmar Barros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 13:10
Processo nº 0719887-57.2024.8.07.0020
Debora Costa de Oliveira Cardoso
Eliane Ferreira da Fonseca
Advogado: Mauro Vicente da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 21:54