TJDFT - 0719887-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:52
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0719887-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRAULIO SILVESTRE CARDOSO - CPF/CNPJ: *05.***.*20-63 e DEBORA COSTA DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF/CNPJ: *31.***.*94-20, contra REQUERIDO: ELIANE FERREIRA DA FONSECA - CPF/CNPJ: *52.***.*80-44, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ELIANE FERREIRA DA FONSECA (CPF: *52.***.*80-44); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 155,01 (cento e cinquenta e cinco reais e um centavo ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 1 de julho de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/06/2025 17:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DA FONSECA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DEBORA COSTA DE OLIVEIRA CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRAULIO SILVESTRE CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:01
Decretada a revelia
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26/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DA FONSECA em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719887-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRAULIO SILVESTRE CARDOSO, DEBORA COSTA DE OLIVEIRA CARDOSO REU: ELIANE FERREIRA DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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06/10/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719887-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRAULIO SILVESTRE CARDOSO, DEBORA COSTA DE OLIVEIRA CARDOSO REU: ELIANE FERREIRA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 16:30:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 19:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:43
Outras decisões
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19/09/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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