TJDFT - 0720189-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
DENUNCIAÇÃO À LIDE.
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO E SEGURADORA.
VEDAÇÃO. 1 – Responsabilidade civil.
Relação de consumo.
Denunciação à lide.
A vedação à denunciação da lide em relação de consumo, prevista no art. 88 do CDC, não se restringe às hipóteses do art. 13 do mesmo código, mas de estende aos demais casos de responsabilidade por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).
Desse modo, é vedada, em ação movida pelo consumidor que demanda o reconhecimento de responsabilidade por queda em veículo de transporte de passageiro em que o fornecedor pretende obter ressarcimento derivado de contrato de seguro.
Acertada a decisão interlocutória que rejeita a denunciação à lide. 2 – Recurso conhecido e desprovido. -
06/09/2024 21:10
Conhecido o recurso de REAL EXPRESSO LIMITADA - CNPJ: 25.***.***/0001-38 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 14:51
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 06:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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