TJDFT - 0708269-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PEDRO VITAL GRAMAJO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708269-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO VITAL GRAMAJO, FRESIA REBECA VELASQUEZ DE GRAMAJO REU: MARRONE DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORAS intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARRONE DE SOUSA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO VITAL GRAMAJO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708269-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PEDRO VITAL GRAMAJO, FRESIA REBECA VELASQUEZ DE GRAMAJO REU: MARRONE DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar o CPF ou o nome da mãe da parte REQUERIDA a fim de viabiliza a consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis ao juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 22:43
Recebidos os autos
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04/05/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/05/2023 22:36
Juntada de Petição de agravo interno
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04/05/2023 14:18
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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