TJDFT - 0725167-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:20
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WEDINIZ MENDES SALES em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLASSE A IMOVEIS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
Sobressai a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade desde que analisadas as circunstâncias de cada caso, ainda que não seja hipótese de exceção à regra prevista no art. 833, IV, do CPC, na esteira do que sinaliza atualmente a Corte Superior.
O exame das circunstâncias do caso indica a viabilidade de penhora no percentual de 10% sobre a remuneração líquida do agravante. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. -
06/09/2024 12:31
Conhecido o recurso de WEDINIZ MENDES SALES - CPF: *27.***.*99-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 12:50
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WEDINIZ MENDES SALES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLASSE A IMOVEIS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/06/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/06/2024 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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