TJDFT - 0718051-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:12
Cancelada a Distribuição
-
30/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DARIO PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0718051-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DARIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA DECISÃO Não há erro de premissa para ensejar a reconsideração da decisão.
Como o autor não atendeu ao comando, indefiro o pedido de gratuidade.
Concedo o prazo de 5 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:33
Gratuidade da justiça não concedida a DARIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*55-64 (REQUERENTE).
-
12/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
16/06/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/05/2024 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:07
Declarada incompetência
-
14/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:50
Outras decisões
-
08/05/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740403-58.2024.8.07.0001
4E &Amp; a Incorporadora LTDA
Sirlene Pereira Fernandes
Advogado: Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 13:05
Processo nº 0721352-43.2024.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Totus Tuus LTDA
Advogado: Claudio Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:34
Processo nº 0753680-96.2024.8.07.0016
Maria Matos Serafin
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:44
Processo nº 0730696-66.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Jose de Campos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 17:48
Processo nº 0704204-07.2024.8.07.0011
Condominio do Edificio Multishopping
Edgar Ferreira de Souza Junior
Advogado: Weslei Jacson de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 08:28