TJDFT - 0740403-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Aguas Lindas-GO
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19/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740403-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: SIRLENE PEREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação expressa da parte autora, 4E & A Incorporadora Ltda., requerendo a remessa dos autos para a Comarca de Águas Lindas – GO, foro onde está localizado o imóvel objeto da presente ação e onde reside a parte requerida, acolho o pedido.
Determino, portanto, a remessa dos autos à Comarca de Águas Lindas – GO, para processamento e julgamento do feito, em conformidade com o disposto nos artigos 46 e 47 do CPC.
Cumpram-se as formalidades de praxe.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de novembro de 2024 10:55:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:42
Outras decisões
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23/10/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740403-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: SIRLENE PEREIRA FERNANDES DESPACHO Trata-se de análise da competência para o processamento da presente Ação de Cobrança ajuizada por 4E & A Incorporadora Ltda. em face de Sirlene Pereira Fernandes.
Conforme o artigo 46 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a competência para ações que envolvem obrigações é, em regra, o foro do domicílio do réu.
No presente caso, a parte requerida, Sirlene Pereira Fernandes, reside em Águas Lindas – GO.
Além disso, o artigo 47 do mesmo diploma legal estabelece que, na hipótese de se tratar de bens imóveis, a ação pode ser proposta no foro do local do imóvel.
Como o contrato de compra e venda refere-se a um apartamento localizado em Águas Lindas de Goiás, isso reforça a competência do foro dessa comarca para a presente demanda.
Entretanto, considerando que se trata de hipótese de competência relativa, intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste expressamente sobre a competência do Juízo, podendo, se assim desejar, requerer a remessa dos autos para a Comarca de Águas Lindas – GO, onde reside a parte requerida.
Após a manifestação do autor, retornem os autos para nova análise.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024 19:47:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 22:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 11:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:49
Declarada incompetência
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10/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de 4E & A INCORPORADORA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740403-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 4E & A INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: SIRLENE PEREIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se reside em Águas Claras o réu reside na comarca de Águlas Lindas/GO (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
No mesmo prazo, informe para onde pretende a redistribuição do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 07:20:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 08:29
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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