TJDFT - 0708850-51.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE MARIANO SOBRINHO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708850-51.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIANO SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 14:37:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:01
Deferido o pedido de JOSE MARIANO SOBRINHO - CPF: *42.***.*83-72 (AUTOR).
-
18/09/2024 21:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIANO SOBRINHO - CPF: *42.***.*83-72 (AUTOR).
-
09/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
-
07/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721352-43.2024.8.07.0007
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Totus Tuus LTDA
Advogado: Claudio Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:34
Processo nº 0753680-96.2024.8.07.0016
Maria Matos Serafin
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:44
Processo nº 0730696-66.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Jose de Campos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 17:48
Processo nº 0704204-07.2024.8.07.0011
Condominio do Edificio Multishopping
Edgar Ferreira de Souza Junior
Advogado: Weslei Jacson de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 08:28
Processo nº 0718051-09.2024.8.07.0001
Dario Pereira dos Santos
Land Tordesilhas Ei Empreendimentos e Pa...
Advogado: Rafael Fernandes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 16:40