TJDFT - 0708076-33.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DIANE GRACE MORAES BRITO em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 18:06
Conhecido o recurso de DIANE GRACE MORAES BRITO - CPF: *08.***.*39-41 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2025 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/04/2025 11:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708076-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANE GRACE MORAES BRITO REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da produção de outras provas, devendo desde já especificá-las e justificar sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar o rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico.
Caso pretenda produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, da dilação probatória pretendida.
Após, não havendo interesse na produção de provas ou não havendo manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para sentença pela ordem cronológica.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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