TJDFT - 0708076-33.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 07:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DIANE GRACE MORAES BRITO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2025 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708076-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANE GRACE MORAES BRITO REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO da parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 229268492.
Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 27 de março de 2025 11:15:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:10
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade das custas e honorários em razão da gratuidade de justiça concedida à requerente.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708076-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANE GRACE MORAES BRITO REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da produção de outras provas, devendo desde já especificá-las e justificar sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar o rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico.
Caso pretenda produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, da dilação probatória pretendida.
Após, não havendo interesse na produção de provas ou não havendo manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para sentença pela ordem cronológica.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/11/2024 09:56
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a DIANE GRACE MORAES BRITO - CPF: *08.***.*39-41 (AUTOR).
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16/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708076-33.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANE GRACE MORAES BRITO REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Intime-se a autora para que comprove a taxa média de mercado para a mesma modalidade de operação no período em que o contrato fora celebrado.
Deve, ainda, apresentar os extratos bancários dos últimos 90 dias, pois seu salário informado na Declaração de Imposto de Renda é, a princípio, incompatível com a alegação de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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