TJDFT - 0722474-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722474-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte requerida anexou recurso de apelação de forma tempestiva, com preparo recolhido, id 248612046.
Certifico que a parte autora não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 21:13:47.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722474-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência promovida por BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, com o objeto de realização de prova pericial médica para perquirir acerca da necessidade da autora em ser atendida na modalidade home care, mais precisamente na modalidade "fisioterapia domiciliar", tal como indicado pelo médico assistente (ID 212012841), bem como se tais medidas são imprescindíveis para a evolução do quadro médico do paciente, a par de outras já existentes.
A decisão ID 224868651 nomeou a expert ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL para a elaboração do laudo técnico.
Pela parte ré foram depositados os valores referentes aos honorários periciais, conforme comprovantes ID 231671924.
A perita apresentou o seu laudo (ID 233309012).
A parte autora manifestou concordância com o laudo (ID 234662481), enquanto a parte ré juntou laudo técnico em ID 235918512.
Após, a perita se manifestou em ID 238160702 e ID 238176855.
Diante dos esclarecimentos complementares da perita, apenas a parte autora manifestou ciência (ID 238594399). É o breve relatório.
Decido.
Como se vê, prestados os esclarecimentos pelo perito, o laudo não foi mais objeto de questionamento, motivo pelo qual homologo o laudo pericial ID 233309012 e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Transfira-se a quantia depositada (R$ 7.000,00) em favor da perita, cujo comprovante de pagamento consta no ID 231671924 - pág. 3.
Preclusa esta decisão e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:37
Outras decisões
-
17/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 21:15
Juntada de Petição de laudo
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22/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722474-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada da manifestação da PERITA, id 232984038, devendo entrar em contato com a mesma para realizar a perícia.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 16 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722474-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A decisão de ID 219307291 deferiu o pedido de produção da prova pericial solicitada pela parte ré, nomeando o perito Leandro Pretto Flores para a realização do exame.
O perito aceitou o encargo e propôs o valor dos honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais) (ID 223534342).
A parte autora, por meio da petição ID 224248782, concordou com o valor proposto.
Por outro lado, a parte ré, por meio da petição ID 224524134, impugnou a quantia, sustentando que o valor proposto é elevado.
Intimado sobre a impugnação, o perito manteve sua proposta conforme anteriormente apresentada (ID 224626171).
Em seguida, diante da irresignação, foi nomeada a perita Adriana Ferreira Barros Areal, em substituição (ID 224868651).
A perita apresentou sua proposta de honorários em ID 227048771, tendo a parte ré novamente apresentado impugnação (ID 229982437).
A parte autora,
por outro lado, não se opôs ao valor proposto.
Decido.
Inicialmente, esclareço que não existem, no ordenamento jurídico, parâmetros objetivos para a fixação de honorários periciais.
Inobstante a irresignação da parte ré quanto à proposta dos honorários, imperioso ressaltar que a demandada não traz aos autos nenhum elemento hábil a legitimar suas alegações, de modo que os pontos apresentados pela perita no que diz respeito à base de cálculo e demais considerações encontram maior respaldo face ao valor apresentado.
Assim, considerando a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, em cotejo com as justificativas apresentadas pela perita e as alegações apresentadas pela ré em sua manifestação, a fim de viabilizar a realização da perícia, imprescindível para o deslinde da demanda, rejeito a impugnação ID 229982437 e homologo a proposta de honorários e os fixo em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Intime-se a ré a efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 219307291.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:16
Outras decisões
-
24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722474-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Diante da manifestação de ID 224626171, nomeio a perita ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL, CRM/DF 12671, em substituição, com endereço em "https://www.tjdft.jus.br/servicos/cadastro-de-auxiliares/peritos/peritos-ativos", para realização do exame, a qual deverá ser intimado(a) a apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta de honorários pela Sra.
Perita, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, prosseguindo-se nos termos da decisão de saneamento ID 219307291.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:39
Deferido o pedido de BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES - CPF: *79.***.*20-72 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:51
Indeferido o pedido de BELMIRA DUARTE TEIXEIRA GONCALVES - CPF: *79.***.*20-72 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 14:32
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade especial de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, §5º, da Lei nº 10.741/03. (maior de 80) Anote-se.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
25/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 20:42
Outras decisões
-
24/09/2024 20:26
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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