TJDFT - 0778046-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 20:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Outras decisões
-
23/07/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos, porquanto não indicado nenhum ponto omitido, obscuro ou contraditório a justificar a utilização do presente recurso integrativo.
O que se percebe, em seu lugar, é apenas a insatisfação do Embargante quanto aos termos da sentença.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/06/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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19/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:01
Outras decisões
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13/10/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778046-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CASTRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 18:34
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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