TJDFT - 0715206-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:31
Outras decisões
-
12/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715206-50.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA DELFINA ROLDAN GIRALDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
IAGO BOMBINHO RIBEIRO, anexou Laudo Pericial – ID 242931285.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) do Juízo para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Por fim, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 11:37:50.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:32
Juntada de Petição de laudo
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:24
Deferido o pedido de ANA DELFINA ROLDAN GIRALDO - CPF: *36.***.*31-72 (REQUERENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
20/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715206-50.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA DELFINA ROLDAN GIRALDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) Nomeado, Dr(ª).
IAGO BOMBINHO RIBEIRO, anexou Resposta(s)/Esclarecimento(s)/Contraproposta à(s) Impugnação(ões) à Proposta de Honorários Periciais - ID 226169332.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da manifestação do(a) expert supracitada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:38:49.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715206-50.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA DELFINA ROLDAN GIRALDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:50:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715206-50.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA DELFINA ROLDAN GIRALDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:13:36.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:01
Deferido o pedido de ANA DELFINA ROLDAN GIRALDO - CPF: *36.***.*31-72 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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