TJDFT - 0714281-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos para autorizar os requerentes, acima descritos, a levantar, cada um, 50% (cinquenta por cento) das quantia despositada em conta judicial vinculada a presente demanda.Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, em virtude do valor de pequena monta, autorizo o levantamento pelas representants legais, independente de prestação de contas de ofício.
Portanto,EXPEÇAM-SE os competentes alvarás eletrônicos.Ficam os interessados intimados a apresentar seus dados bancários, para a expedição dos referidos alvarás. -
13/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/04/2025 23:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0714281-81.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que o período de suspensão finalizou.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora/inventariante intimada a movimentar o feito, cumprindo com as determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/remoção do encargo.
Transcorrido o prazo em branco ou havendo a movimentação pela parte, remetam-se os autos CONCLUSOS para decisão. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
10/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:37
Deferido o pedido de E. H. R. R. - CPF: *12.***.*17-07 (REQUERENTE), L. G. A. V. R. - CPF: *19.***.*31-04 (REQUERENTE).
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12/11/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a instruir o feito com a declaração de dependentes habilitados em nome do falecido, expedida pelo INSS.
Prazo de 20 (vinte) dias. -
18/09/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a E. H. R. R. - CPF: *12.***.*17-07 (REQUERENTE), L. G. A. V. R. - CPF: *19.***.*31-04 (REQUERENTE).
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05/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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