TJDFT - 0711705-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0711705-58.2023.8.07.0007 FEITO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: Calúnia (3395) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 2.858/2023 QUERELANTE: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO QUERELADO: ANDRÉA DECISÃO Cuida-se de Queixa-Crime na qual se apura a prática, em tese, do crime de injúria.
O Ministério Público opinou pela rejeição, por entender que os fatos possivelmente se ajustam ao crime de injúria racial, noticiando inclusive que já determinou a instauração de procedimento investigativo visando a apuração dos fatos (ID 184494465). É o relatório.
DECIDO.
Os autos da presente queixa-crime se referem a fatos que, em tese, se amoldam a tipo penal de injúria racial, cuja natureza da ação penal é pública incondicionada.
Desse modo, deve o feito caminhar para a rejeição, tendo em vista ser o Ministério Público o titular de eventual ação penal, com exclusividade, e por isso não se processa por meio de queixa-crime.
Destaco que o Ministério Público já informou a instauração de procedimento administrativo para proceder às investigações pertinentes.
Ante o exposto, REJEITO a queixa-crime, o que faço com base no art. 395, II, do CPP c/c art. 100, § 1º, do CP.
Anote-se.
Comunique-se.
Intimem-se.
Preclusa a Decisão, arquivem-se.
Taguatinga-DF, 26 de janeiro de 2024.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:02
Rejeitada a queixa
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24/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/01/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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18/12/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:07
Declarada incompetência
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13/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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13/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/12/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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21/08/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 03:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0711705-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RENEIL JUNIOR SILVA ARAUJO QUERELADO: ANDRÉA DECISÃO Em atenção à manifestação ministerial de ID retro, intime-se o querelante, na pessoa de seu advogado para: 1) regularizar a representação processual, observando-se a manifestação de ID 166681549; 2) recolher as custas processuais ou comprovar a efetiva impossibilidade de fazê-lo, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, sob pena de rejeição da queixa-crime.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, certifique a Secretaria se foi instaurado inquérito policial ou termo circunstanciado a partir da Ocorrência Policial nº 2.858/2023-17ªDP (ID 162113740).
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
27/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:28
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:28
Outras decisões
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27/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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27/07/2023 15:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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15/06/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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