TJDFT - 0703510-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 21:27
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703510-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIA LINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 188394581 e anexos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado e não havendo insurgência do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 190113899.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703510-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIA LINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703510-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LILIA LINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
30/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2023 02:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 02:40
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de LILIA LINO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/03/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:50
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:50
Outras decisões
-
23/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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