TJDFT - 0721876-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:38
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 12:37
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ULRICH DA COSTA MONCAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HEITOR VALENTIM DA COSTA MONCAO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TERAPIA ABA.
ASSISTENTE TERAPÊUTICO.
NATUREZA PRIMORDIALMENTE PEDAGÓGICA.
ASTREINTES.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O plano de saúde deve cobrir Terapia ABA para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O STJ entende ser devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de sessões, por estar previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada – ABA (STJ. 4ª Turma.
AgInt no REsp 1900671/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, julgado em 12/12/2022). 2.
As despesas com “assistente terapêutico em contexto escolar” estão desprovidas de cobertura.
Ocorre que a cobertura do plano de saúde se limita aos procedimentos de natureza médica, o que não abarca o acompanhamento terapêutico recomendado, que, por possuir feição primordialmente pedagógico-educacional, escapa do objeto contratual. 3.
Na espécie, a multa diária, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é razoável, por ser condizente com o valor atribuído à causa e não ultrapassar o valor da obrigação.
Deve ser mantido o valor estipulado pelo juiz, por ser suficiente para compelir a ré a cumprir a decisão agravada. 4.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Unânime. -
11/09/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:39
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/07/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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