TJDFT - 0723006-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:32
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 12:29
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LAUDICELIA FRANCA DE SOUZA E SA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Para obter gratuidade de justiça deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, já que a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa. 2.
Evidenciado nos autos que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência da autora e de seus familiares, impõe-se a concessão de gratuidade de justiça. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
11/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:40
Conhecido o recurso de MARIA MARLENE DIAS FERREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*37-87 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DIAS FERREIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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