TJDFT - 0767463-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEOVA BISPO DE ASSIS em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767463-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEOVA BISPO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: GILVANIA SILVA BISPO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI de acordo com as suas necessidades.
O pedido liminar restou parcialmente deferido no dia 02/08/2024 às 14h13 (ID 206283690).
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora foi admitida em leito regulado na UTI do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) no dia 02/08/2024 às 12h40 (IDs 207191564 e 207191563), ou seja, o requerido realizou o procedimento pleiteado pela via administrativa, de forma que o provimento jurisdicional não foi necessário.
Portanto, manifesta a superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide é desnecessário.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/09/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEOVA BISPO DE ASSIS em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JEOVA BISPO DE ASSIS em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 14:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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02/08/2024 11:59
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:18
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:51
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/08/2024 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/08/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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