TJDFT - 0717201-98.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES CHAGAS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIALIDADE ATIVIDADES.
CANDIDATO LICENCIADO EM PEDAGOGIA.
CARGA HORÁRIA.
POSSE.
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Mandado de segurança impetrado contra ato que do Gerente de Seleção e Provimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Distrito Federal consistente na negativa de efetivação da posse de candidato nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica – Atividades. 2.
Decisões anteriores – sentença concedeu a segurança para declarar nulo o ato que negou a posse do impetrante no cargo de Professor de Educação Básica – Atividades, da Secretaria de Educação do Distrito Federal e determinar que a autoridade coatora reconheça o preenchimento do requisito do edital pelo impetrante quanto à formação em curso de licenciatura plena, ante a documentação já exibida.
II – Questões em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se o candidato nomeado para o cargo possui a graduação exigida pelo certame para tomar posse no cargo de Professor de Educação Básica – Atividades, da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
III – Razões de decidir 4.
O diploma de licenciatura em Pedagogia, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e que preenche a carga horária prevista na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019 é documento idôneo para autorizar a posse no cargo de Professor de Educação Básica – Atividades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida.
Jurisprudência relevante: TJDFT, Acórdão 1977304, 0743217-46.2024.8.07.0000, Relator: Hector Valverde Santanna, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 10/03/2025; TJDFT, Acórdão 1929560, 0729095-28.2024.8.07.0000, Relatora Soníria Rocha Campos D'assunção, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 07/10/2024; TJDFT, Acórdão 1973698, 0714739-71.2024.8.07.0018, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 20/02/2025; TJDFT, Acórdão 1962522, 0716177-35.2024.8.07.0018, Relator(a): Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/01/2025. -
08/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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06/08/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE PIRES CHAGAS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 20:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/03/2025 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2025 17:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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19/03/2025 07:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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