TJDFT - 0707115-07.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:56
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
19/11/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0707115-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ERIVELTON PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Razão assiste ao Ministério Público.
Nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal, a fiança só será restituída se for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o não ocorreu no caso em tela.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de restituição da fiança.
Dê-se ciência às partes.
Ausentes outros requerimentos, aguarde-se o prazo indicado no despacho ID 197472799 (18/11/2024).
Circunscrição de Sobradinho - DF, 18 de setembro de 2024 EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
19/05/2024 07:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/05/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/05/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730059-18.2024.8.07.0001
Maria Delma Ribeiro Soares dos Reis
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 14:28
Processo nº 0730059-18.2024.8.07.0001
Maria Delma Ribeiro Soares dos Reis
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Antonio Ricardo Farani de Campos Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 14:09
Processo nº 0722165-70.2024.8.07.0007
Roque Cardozo da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ydiane Ferreira de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 21:02
Processo nº 0717193-24.2024.8.07.0018
Fabio de Brito Conde de Matos
Distrito Federal
Advogado: Alessandro Anilton Maia Nonato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 16:25
Processo nº 0780624-38.2024.8.07.0016
Diego Viana
2º Juizado de Violencia Domestica e Fami...
Advogado: Talina de Sousa Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 14:24