TJDFT - 0722165-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 23:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de ROQUE CARDOZO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:19
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ROQUE CARDOZO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ROQUE CARDOZO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722165-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROQUE CARDOZO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de retificar os pedidos para: a) No item 2 dos pedidos informar os parâmetros que requer aplicação e a indicação das cláusulas que requer adequação; b) No tem 3 dos pedidos informar qual valor requer restituição, com fulcro nos artigos 322 e 324 do CPC; c) No item 4 a indicação do valor que requer a título de danos morais, com base nos artigos 322 e 324 do CPC. d) Caso necessário, após a retificação dos pedidos, deverá retificar o valor da causa; e) Juntar CTPS ou contracheque atualizado e comprovante de imposto de renda dos últimos dois anos a fim de comprovar a sua hipossuficiência, visto que os comprovantes de pagamento juntados aos autos são do ano de 2023.
Deverá a parte autora juntar petição inicial na íntegra, em razão da retificação dos pedidos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/09/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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