TJDFT - 0721519-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 20:27
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721519-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTINA ELEM DA SILVA SANTOS DECISÃO 1.
Defiro o parcelamento solicitado, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil/2015, que autoriza o executado a pagar 30% (trinta por cento) do valor da execução extrajudicial e parcelar o restante em até 06 (seis) vezes. 2- Como foi pago de R$ 397,53 o correspondente ao valor de 30% da dívida, resta um saldo devedor de R$ 927,56 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), o qual parcelado em 6 vezes fica a prestação de R$ 154,59 (cento de cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), a serem pagas mensalmente, a partir do dia 25/09/2024, findando-se 25/03/2025. 3- Os dados bancários estão localizados (ID 211699467), expeça-se o correspondente alvará Eletrônico Bankjus em favor da parte credora. 5- Intime-se o executado para ciência dos dados bancários do exequente e para que realize os próximos depósitos (6 parcelas mensais de R$ 154,59, a partir de 25/09/2024) diretamente na conta indicada pelo credor. 6- O executado deverá, na oportunidade, ser advertido de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará: i) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; ii) a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, a teor do que dispõe o parágrafo quinto, incisos I e II, do artigo 916 do NCPC. 7- Fiquem cientes as partes que os autos serão suspensos até a data de 30/4/2025 e que, findo tal prazo, o exequente deverá ser intimado para informar se dá a quitação à dívida, ou, requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias, sob pena de extinção da demanda em razão do cumprimento integral da obrigação.
Publique-se e intime-se.
Taguatinga/DF, 27 de setembro de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:41
Outras decisões
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30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTINA ELEM DA SILVA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
13/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:25
Outras decisões
-
11/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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