TJDFT - 0704321-41.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 20:33
Arquivado Provisoramente
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14/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/07/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:08
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SABRINA PEREIRA ALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704321-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: SABRINA PEREIRA ALVES DA SILVA DECISÃO (Edital) Considerando a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo e alegação do autor de que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, ID nº 179540183, DEFIRO o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256.º, inciso II, e § 3.º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, dispensando-se a realização de audiência.
Publique-se o edital anexo, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704321-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: SABRINA PEREIRA ALVES DA SILVA Objeto: Citação de SABRINA PEREIRA ALVES DA SILVA, CPF/CNPJ nº *72.***.*71-27, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da quantia referida na peça inicial dos autos, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 10% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, ou reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã.
O prazo para pagar é 3 dias úteis e para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas.
Em caso de inércia do executado, será nomeado Curador Especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:28:17. -
16/01/2024 01:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 01:07
Outras decisões
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11/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 20:18
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 20:18
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:57
Outras decisões
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07/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704321-41.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: SABRINA PEREIRA ALVES DA SILVA DECISÃO Ao que se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio na Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, cabendo observar que a parte executada é domiciliada na Região Administrativa do Itapoã/DF (Del Lago I).
O princípio do juiz natural é de ordem pública e visa preservar o interesse público na prestação jurisdicional, a probidade judiciária e a transparência dos atos processuais.
A parte não pode, de forma aleatória, escolher juízo no qual pretende litigar, sem qualquer vínculo com a sua pessoa ou com a parte contrária.
Pensar em sentido contrário seria permitir a escolha aleatória do foro pelas partes, o que violaria o princípio do juiz natural.
Nesse sentido, confira-se o entendimento do E.TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
COGNIÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
CONFLITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
A competência territorial estabelece os limites para escolha do fora que melhor atende aos interesses da parte. 1.1.
No caso em apreço, o exequente escolheu de forma completamente aleatório o foro do ajuizamento da execução, vez que não coincide nem com a residência do exequente, nem do executado, nem do local do pagamento. 2.
Nesses casos, possível o reconhecimento de ofício da incompetência do juízo mesmo, tendo em vista a impossibilidade da escolha aleatória. 3.
Conflito conhecido e não provido para declarar competente o Juízo Suscitante. (Acórdão 1154422, 07177966420188070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 18/2/2019, publicado no DJE: 8/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Esclareço que não se aplica a vedação estabelecida pela Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto aquele sodalício possui entendimento no sentido de ser “inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, possibilitando o declínio de competência em situações semelhantes à do presente feito." Portanto, como preservação ao princípio do juiz natural, os autos devem ser remetidos ao Juízo Cível em que é domiciliada a executada.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Vara Cível e, em consequência, DECLINO da competência em favor da Vara Cível do Itapoã/DF, competente para o processamento e julgamento do feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens deste Magistrado.
Paranoá/DF, 1 de agosto de 2023 16:17:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:36
Declarada incompetência
-
01/08/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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