TJDFT - 0708242-19.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:48
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:34
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
03/10/2023 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708242-19.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA EXECUTADO: CLAUDIA DIAS BATISTA CERTIDÃO Certifico que o Interessado anexou embargos de declaração de ID 172242843 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 19:31:30.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
18/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708242-19.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA EXECUTADO: CLAUDIA DIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de cumprimento de sentença (ID 86136541) entre o CONDOMÍNIO VIVENDAS DA SERRA (EXEQUENTE) e CLAUDIA DIAS BATISTA (EXECUTADA), deflagrado por força da decisão coligida ao ID 95932843.
Ao ID 106536284, o Condomínio requereu a penhora dos direitos sobre o imóvel que ensejou a dívida, situado na DF-425, Km 1,5, Setor Habitacional Contagem, Condomínio Vivendas da Serra, Módulo A, Lote 10, Sobradinho/DF, o que foi deferido ao ID 107660505.
Os referidos direitos sobre o imóvel foram avaliados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação lavrado por oficial de justiça ao ID 122153838.
O Edital do leilão foi reunido ao ID 128034757.
Ao ID 131045661, executada, pela primeira vez nos autos, habilita a Defensoria Pública e requer a concessão da gratuidade de justiça, benefício deferido ao ID 131692216.
Aos ID’s 132944856 e 133102135, o leiloeiro informa o êxito do leilão do bem em segunda hasta, realizada em 4/8/2022, por R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), com depósito judicial integral feito pelo arrematante ANTONIO JOSE FRANCISCO JUNIOR ao ID 133243058, bem como depósito judicial da comissão do leiloeiro.
Ao ID 133424835, a executada, assistida pela Defensoria Pública, começa a questionar excesso de cobrança da execução, apesar da perda da oportunidade para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ex vi do art. 525, V, do Código de Processo Civil, requerendo a suspensão do leilão, o que foi indeferido por juiz plantonista – ID 133424843.
Ao ID 135527363, o arrematante informa débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel.
Ao ID 138568715, terceira estranha ao feito, Ana Rosa Dias Batista, irmã da parte executada, requer a revogação da arrematação alegando que o bem imóvel é fruto de herança deixada pela mãe falecida.
O pleito foi indeferido pela decisão de ID 143983856, em razão da natureza propter rem do débito.
Ao ID 138959536, o arrematante corrobora a legalidade e conclusão do leilão e pede o prosseguimento do feito.
Ao ID 149089460, o exequente informa a existência de execuções fiscais de IPTU e TLP relacionados ao imóvel objeto da quezília.
Ao ID 150323711, a executada constitui advogado, deixando a assistência da Defensoria Pública, e reitera a alegação de excesso de execução.
Em seguida, considerando que este juízo perfilha do entendimento de que a adequação do valor executado constitui matéria de ordem pública, a fim de extirpar eventuais excessos, determinou o envio dos autos à CONTADORIA JUDICIAL – ID 152806297.
Ao ID 166333907, o novo patrono da executada pede sejam arbitrados honorários de sucumbência contra o exequente, sob alegação de êxito na tese do excesso à execução.
Ao ID 166637166, o arrematante pede assinatura do auto de arrematação e a sua conclusão, com a imissão na posse do imóvel.
Ao ID 167953065, o exequente junta nova planilha da dívida.
Ao ID 169374218, a executada pede a liberação de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em razão da compra de imóvel menor, no qual passará a residir após a desocupação do bem arrematado. É a síntese relevante da marcha processual.
DECIDO, chamando o feito à ordem.
Em primeiro lugar, considerando que a arrematação foi realizada há mais de um ano, com depósito judicial integral do valor respectivo mais comissão, determino a intimação do leiloeiro EDUARDO SCHMITZ para que junte ao feito, com a máxima urgência, o AUTO DE ARREMATAÇÃO, o qual deverá vir até mim para assinatura/confirmação, conforme preconiza expressamente o caput do art. 903 do Código de Processo Civil.
Em segundo lugar, INDEFIRO o pedido de arbitramento de honorários de sucumbência feito pelo novo patrono da parte executada ao ID 166333907, por duas razões: (i) a executada foi revel e deixou transcorrer o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, V, do Código de Processo Civil), não havendo que se falar em arbitramento de honorários pelo reconhecimento do excesso, que é matéria de ordem pública, como já referido nesta decisão, e foi resolvida mediante o envio dos autos à Contadoria Judicial; (ii) foi a Defensoria Pública, em primeiro lugar, ao ID 133424835, quem começou a falar de excesso, de forma que, se fosse juridicamente possível o arbitramento de honorários, estes seriam devidos ao referido órgão.
Em terceiro lugar, INDEFIRO a planilha apresentada ao ID 167953065, pois HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL ao ID 165681732, de forma que nova atualização do débito só será feita, com o auxílio do referido órgão auxiliar deste juízo, por ocasião da liberação dos valores ao exequente, ainda no futuro.
Em quarto lugar, INDEFIRO, por ora, a restituição de qualquer valor para a parte executada, como requerido ao ID 169374218, pois deve este juízo, antes, perquirir sobre o valor total da dívida tributária do imóvel até a publicação do edital do leilão, pois tal débito, como constou do Edital de ID 128034757, incidirá sobre o preço da arrematação.
Em prosseguimento, DETERMINO a exclusão da terceira ANA ROSA DIAS BATISTA do cadastramento eletrônico do feito, pois seu pedido já foi indeferido ao ID 143983856, decisão já preclusa/estável.
A sua permanência no cadastro eletrônico poderá ensejar tumulto processual.
De mais a mais, INTIMO O ARREMATANTE, por seus advogados, para que apure e providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a quitação dos tributos do imóvel existentes antes da publicação do EDITAL, inclusive aqueles objeto de execução fiscal - ID 149089460, podendo requerer, mediante comprovação do pagamento ou da impossibilidade de fazê-lo, a restituição de parte do valor da arrematação para tal finalidade, com ampla prestação de contas nos autos.
Determino, por fim, vista dos autos ao DISTRITO FEDERAL, para ciência deste processo e manifestação, considerando a existência de execuções fiscais em curso (ID 149089460) e a possibilidade de penhora no rosto dos autos.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Declaro o feito saneado e organizado. 5 -
08/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:27
Outras decisões
-
22/08/2023 02:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FRANCISCO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ANA ROSA DIAS BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708242-19.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA EXECUTADO: CLAUDIA DIAS BATISTA CERTIDÃO Conforme decisão retro, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o teor da petição ID 166637166.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 20:21:11.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
26/07/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:33
Outras decisões
-
19/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS DA SERRA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:08
Outras decisões
-
06/03/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:36
Outras decisões
-
14/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:33
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:33
Outras decisões
-
05/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2022 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2022 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2022 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:32
Expedição de Edital.
-
03/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/05/2022 11:35
Recebidos os autos
-
28/05/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
16/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 09:58
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 20:32
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 16/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2021 21:19
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:30
Transitado em Julgado em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:13
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2021 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:46
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 21:24
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:01
Decretada a revelia
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 03/03/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 16:14
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIA DIAS BATISTA em 02/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:34
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 13:02
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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