TJDFT - 0703803-89.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703803-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 158522226, a credora traz renúncia ao valor do crédito que exceder a 20 (vinte) salários mínimos.
Pois bem.
Homologo a renúncia expressamente manifestada.
Prossiga-se com a expedição da RPV para pagamento do crédito principal, conforme já determinado em ID 231573978 e cálculo de ID 243123592.
Expedido a requisição, intime-se o DF para pagamento.
Quitada, promova-se a transferência à credora.
Tudo quitado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 17:25:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:24
Outras decisões
-
10/09/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/09/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:47
Outras decisões
-
18/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 19:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703803-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação aos cálculos, retornem os autos à contadoria.
Em seguida, dê-se vista às partes.
Sem impugnações, prossiga-se nos termos da decisão de id 231573978.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:59:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/06/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:23
Outras decisões
-
13/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703803-89.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 14:20:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:11
Outras decisões
-
02/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703803-89.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 10:25:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703803-89.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, cancele-se o Precatório Id 166136899 e expeça-se RPV.
Dito isso, encaminhe-se cópia da presente Decisão aos autos do AGI n. 0738665-43.2021.8.07.0000 para que se analise eventual perda do objeto. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 19:17:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:17
Outras decisões
-
13/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:31
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:33
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 19:49
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:20
Outras decisões
-
01/03/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de LEILA RAYES SANTANA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:55
Outras decisões
-
20/12/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:40
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:03
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2021 09:30
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/08/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:41
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2021 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
14/06/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 09:12
Recebidos os autos
-
14/06/2021 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/06/2021 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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