TJDFT - 0709779-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDREA SAMPAIO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709779-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDREA SAMPAIO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 218994641, ID 218994631 e ID 218994634), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 228111581 e ID 229349369), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229349369, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 735,25 (setecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250187165 (ID 228111581), para a chave PIX CPF nº *06.***.*73-90, de titularidade de ANDREA SAMPAIO DOS SANTOS; 2 - R$ 79,91 (setenta e nove reais e noventa e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250187165 (ID 228111581), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 376,50 (trezentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250187165 (ID 228111581), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709779-72.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREA SAMPAIO DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:22:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:03
Deferido o pedido de ANDREA SAMPAIO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*73-90 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2024 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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