TJDFT - 0768676-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRAL DE REGULAÇÃO DE LEITOS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/09/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768676-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ODAIR DE ALMEIDA ZACARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 10:27:52.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
24/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0768676-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ODAIR DE ALMEIDA ZACARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O i.
MPDFT se manifestou ao ID 209123561 nos seguintes termos: "Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada (deferido na decisão de ID 206684340), com o objetivo de compelir o Distrito Federal a disponibilizar transferência para internação em leito de UTI com o suporte que vier a ser necessário, nos termos do relatório médico de ID 206636520.
Compulsando os autos, observa-se que a Central de Regulação da Internação Hospitalar informou que "Segundo registros do sistema Trakcare, o(a) paciente foi retirado da lista de espera por melhora clínica em 05/08/2024 às 18h00min" (ID 207814346).
Ocorre que, a melhora clínica noticiada pela CRIH é de data anterior à propositura da presente ação (06/08/2024).
Além disso, o prontuário médico no qual consta a necessidade de internação em leito de UTI é datado em 05/08/2024 às 20h35min (ID 206636520).
Ademais, a parte autora acostou documento referente a sua alta médica, ocorrida em 14/08/2024 no Hospital de Base do Distrito Federal (ID 208132842).
Ante o exposto, antes da elaboração de parecer final, o Ministério Público oficia pela intimação da Central de Regulação de Internação Hospitalar para que esclareça se houve internação do autor em leito de UTI e, no caso de resposta positiva, deve indicar data e horário da admissão do paciente.
Acolho a quota ministerial.
Oficie-se a SES/DF para esclarecer se houve internação do autor em leito de UTI e, no caso de resposta positiva, deve indicar a data e horário da admissão do paciente.
Prazo: 15 dias, sob pena de apuração pessoal dos responsáveis.
Advindo resposta, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo suscessivo e de 5 dias e, após, ao MP por 15 dias para parecer final.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Faculto às partes prestarem os esclarecimentos acima e juntarem documentos comprobatórios.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:36
Outras decisões
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29/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/08/2024 18:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/08/2024 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/08/2024 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 18:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/08/2024 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:29
Declarada incompetência
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06/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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