TJDFT - 0702054-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:11
Outras decisões
-
08/09/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
22/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702054-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: KATIA REGINA MELO ROCHA DECISÃO Tendo em vista o considerável lapso de tempo decorrido desde a última consulta realizada (novembro de 2024), defiro o pedido de pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/08/2025 11:54
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:54
Deferido o pedido de MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*19-34 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 22:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:21
Outras decisões
-
25/04/2025 07:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:59
Outras decisões
-
14/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:14
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*19-34 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702054-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: KATIA REGINA MELO ROCHA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, sob os fundamentos de que não há título executivo e de que há excesso de execução.
A exequente se manifestou. É o relato do necessário.
DECIDO.
A impugnação apresentada não deve ser conhecida, porquanto intempestiva.
Conforme se verifica da certidão de ID. 203637231, em 08/07/2024 transcorreu sem manifestação o prazo para a executada efetuar o pagamento voluntário do débito, de modo que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o referido prazo, iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias para a executada apresentar sua impugnação.
Desta forma, a impugnação ao cumprimento de sentença deveria ter sido apresentada até o dia 29/07/2024, quando findou o prazo de quinze dias em questão, no entanto, foi apresentada apenas em 31/07/2024, ou seja, de modo intempestivo.
Portanto, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada.
Após a preclusão desta decisão, considerando que houve penhora parcial de ativos financeiros via SISBAJUD, e que, intimada, a executada não se manifestou, conforme ID. 207639067, expeça-se alvará de levantamento do valor constrito em favor da exequente.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito atualizado, devendo ser abatida a quantia que será liberada em favor da exequente, e, após, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 199794857, com a pesquisa de bens via RENAJUD. Águas Claras, 19 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:58
Outras decisões
-
10/09/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 22:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:23
Deferido o pedido de MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*19-34 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/06/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 22:19
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de KATIA REGINA MELO ROCHA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/04/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:07
Outras decisões
-
01/02/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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