TJDFT - 0704586-27.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/11/2024 02:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704586-27.2024.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALERIA DA SILVA ESPINHEIRA EMBARGADO: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO Recebo os embargos para discussão sem efeito suspensivo.
Cite-se na pessoa do advogado do embargado constituído nos autos principais para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
BRASÍLIA - DF, 10 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/09/2024 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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