TJDFT - 0762425-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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23/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 17:17
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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19/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762425-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 210660773 e 210659971), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 210660773 e 210659971, sendo: R$ 1.307,56, em favor da parte exequente - JOSE BARBOSA DA SILVA - CPF/CNPJ: *97.***.*90-04; R$ 244,18 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA. inscrita no CNPJ/MF - 48.***.***/0001-10.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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18/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:43
Expedição de Autorização.
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14/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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25/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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10/04/2024 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:56
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:23
Outras decisões
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31/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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