TJDFT - 0732877-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA.
DUAS VÍTIMAS.
RÉU JÁ PRONUNCIADO.
ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
RISCO À ORDEM PÚBLICA.
ESCALADA NA SEARA DELITIVA.
COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1.
Comprovada a materialidade do delito e havendo fortes indícios de autoria, bem como demonstrada a escalada do paciente no mundo do crime, culminando na tentativa de homicídio de duas pessoas, é inconteste a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. 2.
Pronunciado o paciente, que respondeu preso à primeira fase do procedimento, não se mostra recomendável, no momento, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas à prisão. 3.
Ordem denegada. -
11/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:49
Denegado o Habeas Corpus a LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*27-80 (PACIENTE)
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05/09/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
29/08/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
08/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
08/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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