TJDFT - 0707840-69.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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19/01/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:28
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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10/12/2024 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:53
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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16/10/2024 17:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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11/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0707840-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: DANIEL RIAN VALE SILVA SOUSA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- ANPP Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Homologação para o dia 15/10/2024, às 15h30.
INTIME-SE O INVESTIGADO, que deverá informar o(s) telefone(s), de preferência com whatsapp, ou endereço(s) eletrônico(s) para fins de envio do link da videoconferência.
Se não possuir telefone ou computador com acesso à internet para participação na videoconferência, o investigado deverá se manifestar imediatamente (mesmo que por meio de seus patronos).
Neste caso, deverá comparecer pessoalmente à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, na data e hora acima designada, para participar da audiência presencialmente.
Segue QR code e link para acesso à audiência designada: https://atalho.tjdft.jus.br/ter15h30 Guará/DF, 3 de outubro de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:39
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0707840-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Réu: DANIEL RIAN VALE SILVA SOUSA DESPACHO Atento ao artigo 28-A, § 5º, do Código de Processo Penal, tenho que as condições dispostas no Termo de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 210393347) são adequadas, suficientes e não abusivas.
Designe-se data para audiência de homologação do ANPP, para verificação da legalidade e voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado, na presença de seu defensor, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP.
Intime-se o investigado para que regularize sua representação processual, com a juntada de instrumento de mandato conferido à advogada que esteve presente na audiência extrajudicial (ID 210393348) .
Sem embargo das determinações contidas na Resolução nº 481/2022 do CNJ, excepcionalmente, em benefício das partes, autorizo a realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal por meio de videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, dadas as peculiaridades da audiência e especialmente considerando que não haverá produção de provas na referida audiência, tudo isso sem prejuízo da presença, na sede do Juízo, do magistrado que presidir o referido ato.
Retifique-se a autuação.
Não há materiais pendentes de destinação.
Intimem-se.
Guará-DF, 13 de setembro de 2024 13:09:04 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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13/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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09/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:37
Homologada a Prisão em Flagrante
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13/08/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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13/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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