TJDFT - 0722076-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA SUELENE FRAGOSO CHAVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA SUELENE FRAGOSO CHAVES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722076-47.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) AUTOR: MARIA SUELENE FRAGOSO CHAVES REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do sigilo do processo, por não estar amparado pelas hipóteses legais.
Cumpra-se.
Tal medida, contudo, não impede o pontual resguardo de documentos que, por seu conteúdo, venham a justificar restrição de acesso, ficando a parte autora intimada, desde logo, a indicar os documentos sobre os quais deverá recair específica restrição de sigilo, cuja pertinência será avaliada pelo Juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, intimo a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.), pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Vindo documento, dê-se vista à parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:38
Outras decisões
-
06/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/01/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 04:22
Recebidos os autos
-
20/01/2025 04:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:30
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722076-47.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) AUTOR: M.
S.
F.
C.
REU: S. -.
S.
D.
A.
M.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do deferimento da Tutela de Urgência em sede de Plantão Judicial (ID. 211484545).
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
19/09/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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