TJDFT - 0700582-78.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:02
Outras decisões
-
07/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:06
Outras decisões
-
06/03/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/02/2025 20:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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02/02/2025 05:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:07
Outras decisões
-
09/12/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 01:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86 em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86 em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:24
Outras decisões
-
25/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700582-78.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA BEZERRA LIMA REQUERIDO: CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86, CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA D E C I S Ã O Concedo a gratuidade de justiça em favor da exequente.
Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Expeça-se AR.
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, a parte executada de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo exequente.
Se houver o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao exequente o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, via SISBAJUD.
Uma vez instituída a providência, a executada deverá ser intimada para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC, via RENAJUD.
No mais, cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso haja essa informação nos autos.
Intimem-se.
Brazlândia, 20 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
20/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:25
Outras decisões
-
20/09/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
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18/09/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 02:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA *10.***.*06-86 em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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13/05/2024 08:05
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:48
Deferido o pedido de MARIA BEZERRA LIMA - CPF: *93.***.*55-00 (REQUERENTE).
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08/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:04
Deferido o pedido de CAMILA DRIELE MAGALHAES DE MOURA - CPF: *10.***.*06-86 (REQUERIDO).
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08/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/10/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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26/07/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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04/07/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 00:32
Recebidos os autos
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03/07/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 01:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 17:48
Recebidos os autos
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09/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BEZERRA LIMA - CPF: *93.***.*55-00 (REQUERENTE).
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09/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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