TJDFT - 0704639-13.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704639-13.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: GABRIEL FERREIRA XAVIER D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto por iniciativa do requerente.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Deixo de determinar a intimação do requerido para responder ao recurso, por não vislumbrar prejuízo aos seus interesses.
No caso, observa-se que o réu, apesar de devidamente citado, não apresentou defesa e não constituiu advogado nos autos, tanto na fase de conhecimento e como na fase de cumprimento de sentença.
Por essa razão é desnecessária a intimação para oferecimento de contrarrazões, nos termos da regra disposta no art. 346 do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
CONTRARRAZÕES.
DESNECESSIDADE.
RÉU REVEL.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD.
TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de reiteração de pesquisas por meio dos sistemas Infojud e Renajud, com a finalidade de descoberta de bens pertencentes ao devedor. 2.
No caso, observa-se que o réu, ora agravado, apesar de devidamente citado, não apresentou defesa e não constituiu advogado nos autos originários. 2.1.
Por essa razão é desnecessária a intimação para oferecimento de contrarrazões, nos termos da regra disposta no art. 346 do CPC. 3.
A quantidade de requerimentos de pesquisas por meio de sistemas como o Infojud e o Renajud não é limitada pela legislação processual civil. 3.1.
Essa espécie de postulação deve ser examinada de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo ser considerado adequado o transcurso do período de 1 (um) ano para a reiteração do requerimento da diligência. 3.3.
O lapso de tempo de 1 (um) ano corresponde ao prazo dilatório que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, período em que a exigibilidade da pretensão à satisfação do crédito permanece incólume. 4.
Recurso conhecido e provido Encaminhem-se, portanto, os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. (Acórdão n. 1352500, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/06/2021, Publicado no PJe : 23/07/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Encaminhem-se, portanto, os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Brazlândia, 20 de setembro de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
20/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:25
Outras decisões
-
19/09/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:06
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:24
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:56
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:19
Outras decisões
-
07/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:52
Juntada de consulta infojud
-
04/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
19/05/2024 11:57
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
19/05/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:56
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:26
Juntada de consulta renajud
-
18/01/2024 19:09
Juntada de consulta sisbajud
-
26/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA XAVIER em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA XAVIER em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:40
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA XAVIER em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 16:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:08
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
03/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:41
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA XAVIER em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA XAVIER em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 21:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/10/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 10:50
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 13:41
Recebidos os autos
-
21/12/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708796-56.2022.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Vanio Alves de Freitas
Advogado: Jessica Rocha Carlos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 18:03
Processo nº 0727344-94.2024.8.07.0003
Eliane Lacerda Candeia
Elizangela Lacerda Candeia
Advogado: Larissa Barbosa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 19:55
Processo nº 0711205-61.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabio Junior dos Santos
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 17:21
Processo nº 0727941-63.2024.8.07.0003
Angelo Daniel Pereira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Stephania de Araujo Tonha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 16:55
Processo nº 0704639-13.2021.8.07.0002
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Gabriel Ferreira Xavier
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:33