TJDFT - 0728143-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:22
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA CRUZ em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:06
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0728143-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA ALMEIDA CRUZ REQUERIDO: JOSE PEREIRA DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação de id 224317499.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA ALMEIDA CRUZ - CPF: *81.***.*62-91 (REQUERENTE).
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18/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:56
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728143-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAIMUNDA ALMEIDA CRUZ REQUERIDO: JOSE PEREIRA DO CARMO DECISÃO Trata-se de ação declaratória.
Não foi formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Tal cadastramento equivocado enseja atos administrativos e judiciais desnecessários, além de retardar o andamento deste e de outros processos.
Assim, deve a parte autora se atentar à questão e evitar a anotação indevida.
Remova a secretaria a respectiva anotação.
Após, torne concluso para análise da petição inicial, observando-se a ordem de conclusão, nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
G -
11/09/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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